CONCURSO PARA PROFESSOR SEED 2023 - Artigo 26 da LDB

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ARTIGOS IMPORTANTES NA LDB E SUA RELAÇÃO COM A BNCC

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 estão intimamente relacionadas, pois a BNCC é uma decorrência direta dos princípios adquiridos pela LDB.

A LDB, como marco legal da educação brasileira, estabelece as diretrizes e bases para a organização do sistema educacional no país. Ela define princípios como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática do ensino, entre outros. Além disso, a LDB determinou que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem seguir as normas e diretrizes nacionais para a educação.

A BNCC, por sua vez, é um documento que se baseia nos preceitos da LDB e busca regulamentar a parte curricular do ensino, estabelecendo os conhecimentos, as competências e as habilidades essenciais que todos os estudantes brasileiros devem desenvolver ao longo da educação básica. A BNCC apoia os princípios da LDB, como a garantia do direito à educação de qualidade, a promoção da equidade e a formação integral dos estudantes.

A LDB, em seu artigo 26, estabelece que os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia. A BNCC, por sua vez, materializa essa base nacional comum, fornecendo diretrizes para a definição dos conteúdos curriculares mínimos que devem ser tratados em todo o país.

Assim, a BNCC é uma ferramenta importante para a implementação da LDB, pois contribui para a concretização dos princípios e diretrizes adotadas pela lei, garantindo a qualidade e a conformidade dos currículos em todo o território nacional. Ela fornece referências claras e objetivas sobre o que deve ser ensinado, permitindo uma maior uniformidade na formação dos estudantes e uma maior coordenação entre as etapas de ensino, conforme preconizado pela LDB.

"Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte flexível, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

[...]

§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos."

O artigo 26 estabelece que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, mas também devem ser complementados por uma parte que contemple satisfatóriamente o contexto de inserção da escola, levando em consideração as características regionais, locais, sociais, culturais e clientela de cada sistema de ensino e estabelecimento escolar. Assim temos currículos com a formação geraç basica comum em todo o estado do Parana, a parte "flexivel" (em relação ao basico esperado pela LDB, mas determinada pela mantenedora), estabelecida por etinerários formativos, e trilhas de aprendizagem em escolas regulares e ementas especiais para escolas do campo, ilhas, comunidades ribeirinhas e quilombolas. 

Além disso, o parágrafo 2º do artigo 26 destaca que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, deve ser um componente curricular obrigatório em todos os níveis da educação básica, visando promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena

Sugestão de video no you tube que trata desta temática: 


ARTIGO 36

O artigo 36 da Lei 9.394/1996, também conhecido como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), trata sobre a formação de professores no sistema educacional brasileiro. Este artigo estabelece os requisitos mínimos para a formação dos profissionais da educação, buscando assegurar a qualidade do ensino no país.

De acordo com o artigo 36.º, a formação de professores para a educação básica, em nível superior, deve ser realizada em cursos de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação. Esses cursos devem oferecer uma base sólida de conhecimentos pedagógicos, além de uma formação específica na área de atuação do futuro professor.

Além disso, o artigo destaca a importância da formação continuada dos professores, ou seja, da atualização e aprimoramento profissional ao longo de sua carreira. Isso é fundamental para garantir a qualidade da educação, diante das constantes transformações sociais, tecnológicas e pedagógicas.


BNCC, PCNs, DCNs, SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) são documentos importantes que têm como objetivo orientar a educação no Brasil. Apesar de apresentarem semelhanças, também possuem diferença em relação à sua natureza, escopo e aplicação.

SEMELHANÇAS

Referenciais nacionais: Tanto a BNCC quanto os PCN e as DCN são instrumentos que estabelecem diretrizes e referências para a organização curricular e o desenvolvimento dos conteúdos escolares no país.

Embasamento legal: Todos os três documentos são respaldados por leis e normas educacionais, sendo a BNCC fundamentada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996, os PCN baseados na Resolução CNE/CEB nº 4/1996 e as DCN regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

DIFERENÇAS

Caráter normativo: A BNCC tem um caráter normativo, ou seja, possui força de lei e estabelece os conhecimentos, competências e habilidades obrigatórias a terem sido iniciadas pelos estudantes em cada etapa da educação básica. Já os PCN e as DCN possuem um caráter mais orientador, fornecendo sugestões, diretrizes e orientações pedagógicas para a elaboração dos currículos e planos de ensino.

Abrangência e foco: A BNCC tem uma abrangência mais ampla, pois abarca todas as etapas da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), enquanto os PCN são voltados principalmente para o Ensino Fundamental e Médio, e as DCN abordam especificidades de determinadas áreas do conhecimento ou níveis de ensino.

Detalhamento: A BNCC é um documento mais detalhado e específico, estabelecendo diretrizes curriculares mais precisas e conteúdo essencial a serem trabalhados em cada etapa de ensino. Os PCN e as DCN, por sua vez, são mais abrangentes, levando orientações pedagógicas gerais e sugerindo conteúdos, metodologias e estimativas para as diferentes disciplinas e áreas do conhecimento.

Atualização e vigilância: A BNCC passou por um processo recente de revisão e atualização, tendo sido homologada em 2017 e sendo atualmente uma referência curricular em vigor. Os PCN foram elaborados na década de 1990 e podem estar sujeitos a atualizações, enquanto os DCN podem ser protegidos de acordo com as necessidades e demandas de áreas específicas ou modalidades de ensino.

Em suma, a BNCC possui um caráter normativo e abrangência mais amplo, estabelecendo os conhecimentos essenciais obrigatórios, enquanto os PCN e as DCN têm um caráter mais orientador e específico, oferecendo sugestões e diretrizes pedagógicas. Cada um desses documentos desempenha um papel importante na organização curricular e na qualidade da educação no Brasil.

REFERÊNCIAS

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

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